ISENÇÃO E NÃO INCIDENCIA DO ITBI

1. O que é o serviço ?

Emissão da Certidão de isenção ou não incidência do ITBI para comprovação junto ao cartório de imóveis. 

2. Como solicitar ?

Protocolo da Prefeitura Municipal

3. Quais são as exigências e requisitos?

Comprovação da transmissão do imóvel

4. Documentos necessários para solicitação de serviços

Formulário/documento de Informação para Tributação do ITBI, completamente preenchido, inclusive com a solicitação da isenção ou da não incidência; Documentos pessoais (RG/CPF) do comprador e do vendedor, e de seus respectivos cônjuges, ou declaração de que os dados que constam nos demais documentos estão corretos; Comprovante de endereço dos envolvidos na transmissão ou declaração de endereço completo, inclusive CEP; Contrato particular que comprove a transmissão; Espelho da Guia de IPTU ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural, constando número de inscrição imobiliária, bem como o valor venal do imóvel; Certidão atualizada da matrícula do imóvel ou certidão de ônus reais, expedida pelo RGI (data inferior a 6 meses); Caso seja Posse, apresentar certidão do RGI que afirme que o imóvel não tem matricula. Procuração com firma reconhecida caso não seja protocolado pelo adquirente. OBS 2: Entregar cópia legível dos documentos; Outros documentos poderão ser solicitados pelo Fiscal Tributário. 

5. Prazo para atendimento: 

URBANO – 10 DIAS UTEIS / RURAL – 20 DIAS UTEIS Caso não haja exigências. 

6. Onde encontrar este serviço?

Praça Robert Simões, nº 92 Centro - Mangaratiba - RJ

 

 

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