Retirada de churrasqueiras na orla.
1. O que é o serviço ?
A Lei nº. 22 de 02 de agosto de 1996, disciplina o uso da orla marítima, praias e calçadões e dá outras providências. Art. 1º - Fica terminantemente proibida a instalação de fogareiros, churrasqueias e semelhantes em toda a extensão da Orla Marítima do Município de Mangaratiba. Trata-se do serviço de orientação e recolhimento de churrasqueiras na orla marítima.
2. Como solicitar ?
denúncia pelo email: ordempublica@mangaratiba.rj.gov.br
3. Quais são as exigências e requisitos?
Não há.
4. Documentos necessários para solicitação de serviços
Não há.
5. Prazo para atendimento:
6. Onde encontrar este serviço?
Rua Coronel Moreira da Silva, nº. 203 apto 202 - Centro - Mangaratiba