Retirada de churrasqueiras na orla.

1. O que é o serviço ?

A Lei nº. 22 de 02 de agosto de 1996, disciplina o uso da orla marítima, praias e calçadões e dá outras providências. Art. 1º - Fica terminantemente proibida a instalação de fogareiros, churrasqueias e semelhantes em toda a extensão da Orla Marítima do Município de Mangaratiba. Trata-se do serviço de orientação e recolhimento de churrasqueiras na orla marítima.

2. Como solicitar ?

denúncia pelo email: ordempublica@mangaratiba.rj.gov.br 

3. Quais são as exigências e requisitos?

Não há. 

4. Documentos necessários para solicitação de serviços

Não há.

5. Prazo para atendimento: 

 

6. Onde encontrar este serviço?

Rua Coronel Moreira da Silva, nº. 203 apto 202 - Centro - Mangaratiba 

 

 

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