EVENTOS - Autorização para Pessoa Jurídica

1. O que é o serviço ?

Procedimento para a concessão de autorização de uso especial de espaços públicos de domínio do município de Mangaratiba, compreendidos os passeios públicos, praças, parques e logradouros; E, expedição de autorização para realização de eventos privados no município, em caráter temporário. 

2. Como solicitar ?

- PRESENCIAL > No protocolo Geral da Prefeitura > No Setor de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.

3. Quais são as exigências e requisitos?

De acordo com o DECRETO N.° 4.087, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 . Art. 3.° Somente poderão requerer o uso de espagos públicos as pessoas físicas e jurídicas, regularmente constituídas e sem débitos junto ao Municipio, observados os seguintes requisitos: A utilização de espaços públicos deverá ser previamente informada para a regularização da ocupação do espaço; A limpeza do local posterior ao evento deverá ser realizada pelos responsaveis; Providenciar a estrutura de suporte adequada a utilizacdo requerida; Arcar com as despesas correspondentes a eventuais danos verificados decorrentes da autorização de uso; Promover a correta destinação do lixo comum produzidos durante a realização do evento; Fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ; Cumprir legislação pertinente ao silêncio levando-se em consideração o artigo 2.° do decreto 4.087/2019 e congêneres, torna-se obrigatório baixar o som às zero hora e encerrar a música da festa as três horas da manhã; IMPORTANTE : Verificar no artigo anexo EXCEÇÕES!

4. Documentos necessários para solicitação de serviços

cópia do CNPJ da empresa ou entidade responsável pelo evento; cópia do Contrato Social, Estatuto ou Certificado de MEI; cópia do RG e do CPF do representante legal; solicitação impressa assinada pelo requerente; requerimento escrito do interessado responsável (Anexo J do decreto 4.087/2019); certidão Negativa de Tributos Municipais da requerente; Nos eventos com mais de duzentas pessoas: - Projeto técnico demonstrando qual a área pretendida, o local a ser usado e de que forma sera montada e desmontada a estrutura fisica; - Certificado/vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros; - Autorizacao expedida pela PMERJ e pela Delegacia de Policia Civil 165ª DP; - Cópia do contrato de locação, do termo de anuência, do termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel onde o evento será realizado, quando for o caso; - Declação de Responsabilidade devidamente assinada pelo responsavel do evento, conforme constante no Anexo II (do decreto 4.087/2019); - Anexar material de publicidade que será utilizado para promoção do evento; - Outras informações ou ou documentos adicionais que julgar necessários, a critério do orgão público; OBS.: O Projeto Técnico, de que se trata, será substituido por Termo de Responsabilidade assinado pelo representante legal da requerente de que nao serão instaladas estruturas específicas para a realização do evento, ou que serão instaladas estruturas que dispensem análise prévia, aprovação e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) . Art. 5.° Para os eventos realizados em locais privados, como clubes, associaçãoe, casas noturnas, salões de festas e congêneres, com venda de ingresso ao público em geral, os responsáveis deverão requerer a Base de Conhecimento Hesk - Validação Humana Página 277 de 349 Autorização para Realização de Evento Privado , aqueles que forem considerados de médio e grande porte com venda de ingressos. Art. 6.° Caso o estabelecimento tenha Certificado de Registro junto a Diretoria de Diversõe Públicas - CBMERJ , deverá anexar o comprovante na solicitação do evento junto a Prefeitura. 

5. Prazo para atendimento: 

20 dias

6. Onde encontrar este serviço?

No protocolo Geral da Prefeitura: Praça Robert Simões, 92. Centro - Mangaratiba. No Setor de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer: Avenida Vereador Célio Lopes, s/n. Centro-Mangaratiba. 

 

 

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