EVENTOS - Autorização para Pessoa Física
1. O que é o serviço ?
Procedimento para a concessão de autorização de uso especial de espaços públicos de domínio do município de Mangaratiba, compreendidos os passeios públicos, praças, parques e logradouros; E, expedição de autorização para realização de eventos privados no município, em caráter temporário.
2. Como solicitar ?
- PRESENCIAL > No protocolo Geral da Prefeitura > No Setor de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer.
3. Quais são as exigências e requisitos?
De acordo com o DECRETO N.° 4.087, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 . Art. 3.° Somente poderão requerer o uso de espagos públicos as pessoas físicas e jurídicas, regularmente constituídas e sem débitos junto ao Municipio, observados os seguintes requisitos: A utilização de espaços públicos deverá ser previamente informada para a regularização da ocupação do espaço; A limpeza do local posterior ao evento deverá ser realizada pelos responsaveis; Providenciar a estrutura de suporte adequada a utilizacdo requerida; Arcar com as despesas correspondentes a eventuais danos verificados decorrentes da autorização de uso; Promover a correta destinação do lixo comum produzidos durante a realização do evento; Fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ; Cumprir legislação pertinente ao silêncio levando-se em consideração o artigo 2.° do decreto 4.087/2019 e congêneres, torna-se obrigatório baixar o som às zero hora e encerrar a música da festa as três horas da manhã; IMPORTANTE : Verificar no artigo anexo EXCEÇÕES!
4. Documentos necessários para solicitação de serviços
cópia do RG e do CPF do representante legal; solicitação impressa assinada pelo requerente; requerimento escrito do interessado responsável (Anexo J do decreto 4.087/2019); certidão Negativa de Tributos Municipais da requerente; Nos eventos com mais de duzentas pessoas: - Projeto técnico demonstrando qual a área pretendida, o local a ser usado e de que forma sera montada e desmontada a estrutura fisica; - Certificado/vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros; - Autorizacao expedida pela PMERJ e pela Delegacia de Policia Civil 165ª DP; - Cópia do contrato de locação, do termo de anuência, do termo de autorização ou documento equivalente, firmado pelo proprietário ou possuidor do imóvel onde o evento será realizado, quando for o caso; - Declação de Responsabilidade devidamente assinada pelo responsavel do evento, conforme constante no Anexo II (do decreto 4.087/2019);
5. Prazo para atendimento:
20 dias
6. Onde encontrar este serviço?
No protocolo Geral da Prefeitura: Praça Robert Simões, 92. Centro - Mangaratiba. No Setor de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos: Avenida Vereador Célio Lopes, s/n. CentroMangaratiba.